CARNAVAL: DECRETO SOBRE VENDAS E AMBULANTES


A Prefeitura de São João del-Rei, por meio da Secretaria Municipal de Administração, divulga Decreto nº 6.402, que regulamenta a ocupação do espaço público para carrocinhas, carrinhos, trailers, outros veículos e atividades de vendedores ambulantes, no período do carnaval 2016, em São João del-Rei.

Este ano as barracas serão montadas somente na Av. Tancredo Neves, a partir de 4 de fevereiro,  também fica proibido o estacionamento de veículos na Rua Eduardo Magalhães (rua da E.E. João dos Santos), ficam proibidos o manuseio e/ou venda de bebidas em garrafas, utensílios de vidro, espuma expansível por aerossol e serpentina metálica.

Os cadastros serão realizados na Secretaria de Finanças e serão exigidas cópias do CPF, RG, comprovante de residência, alvará sanitário (comercialização de produtos alimentícios) e formulário de identificação (preenchido no ato de cadastramento). Os valores estabelecidos este ano são:

Barracas Padronizadas- R$ 385,00
Isopor (1 caixa) - R$ 60,00
Carrinhos diversos + 1 isopor- R$ 100,00
Carrinho de pipoca e algodão doce- R$ 35,00
Veículos especiais ou adaptados- R$ 220,00
Adereços carnavalescos- R$ 60,00

+ informações ou dúvidas:  

Secretaria Municipal de Finanças 3379-2945 ou 3379-2947


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