Em suas atribuições legais, o Prefeito Professor Helvécio
divulga os decretos 6.046 e 6.047, ambos referentes às normas para o Carnaval
2015.
O Decreto nº 6.046 regulamenta a montagem e funcionamento de
barracas, carrocinhas, carrinhos, trailers e outros veículos, além das
atividades dos vendedores ambulantes.
Cita proibições e detalhes destinados para os ambulantes, tais como
locais permitidos para venda.
O Decreto nº 6.047 refere-se
à proibição da venda e manuseio
de utensílios de vidro, serpentina metálica e espuma expansível por aerossol.
Lembra-se que também é proibida a venda de serpentina
metálica (LEI
ESTADUAL 20.374, DE 09/08/2012). A proibição de venda de spray de espuma
está em tramitação na câmara dos deputados para se tornar uma lei federal. (PL
4476/2012).
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