Em suas atribuições legais, o Prefeito professor Helvécio
divulga os decretos 5.554 e 5.555, ambos de 11 de fevereiro, referentes às
normas para ambulantes no Carnaval 2014.
O Decreto nº 5.555 refere-se à proibição da venda e manuseio de utensílios de vidro, serpentina
metálica e espuma expansível por aerossol.
O Decreto nº 5.554 regulamenta a montagem e funcionamento de
barracas, carrocinhas, carrinhos, trailers e outros veículos, além das
atividades dos vendedores ambulantes.
Cita proibições e detalhes destinados para os ambulantes, tais como
locais permitidos para venda.
Lembra-se que também é proibida a venda de serpentina
metálica (LEI
ESTADUAL 20.374, DE 09/08/2012). A proibição de venda de spray de espuma
está em tramitação na câmara dos deputados para se tornar uma lei federal. (PL
4476/2012).
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