PREFEITURA DIVULGA DECRETOS PARA O CARNAVAL

Em suas atribuições legais, o Prefeito professor Helvécio divulga os decretos 5.554 e 5.555, ambos de 11 de fevereiro, referentes às normas para ambulantes no Carnaval 2014.

O Decreto nº 5.555 refere-se  à proibição da venda  e manuseio de utensílios de vidro, serpentina metálica e espuma expansível por aerossol. 

O Decreto nº 5.554 regulamenta a montagem e funcionamento de barracas, carrocinhas, carrinhos, trailers e outros veículos, além das atividades dos vendedores ambulantes.  Cita proibições e detalhes destinados para os ambulantes, tais como locais permitidos para venda.


Lembra-se que também é proibida a venda de serpentina metálica (LEI ESTADUAL 20.374, DE 09/08/2012). A proibição de venda de spray de espuma está em tramitação na câmara dos deputados para se tornar uma lei federal. (PL 4476/2012).







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